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A Responsabilidade Civil Profissional da empresa de Auditoria e o Seguro de E&O



Recentemente o mercado tomou conhecimento dos problemas enfrentados pelas Lojas Americanas, decorrentes de inconsistências em seus balanços contábeis. Após a publicação de fato relevante quanto às irregularidades apontadas, processos administrativos e investigações foram instaurados para apurar o ocorrido e identificar os responsáveis pelas possíveis omissões quanto aos débitos da companhia.


Com isso, as Lojas Americanas passaram de empresa rentável e atrativa para investidores, a uma empresa com débitos na ordem atual de R$ 47,9 bilhões, atualizado em fevereiro, o que, inclusive, resultou no seu pedido de recuperação judicial e na queda de suas ações.


Dentre os procedimentos já instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), consta um processo administrativo para apurar irregularidades envolvendo as informações contábeis da empresa.


Além da CVM, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já se pronunciou a respeito da instauração de processo ético disciplinar para apurar a conduta dos profissionais da contabilidade envolvidos no caso, conforme publicado pela InfoMoney em janeiro de 2023.


De acordo com as notícias publicadas na mídia, a PricewaterhouseCoopers, PWC, é a responsável pela auditoria externa das Lojas Americanas desde 2019. Considerando a sua possível responsabilização pelo prejuízo inesperado apresentado pelas Lojas Americanas, há de se esperar que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, E&O (Errors & Omissions), possivelmente contratado, seja acionado.


A auditoria externa desempenha o papel essencial para proporcionar segurança contábil e confiabilidade em determinado negócio, atuando como um “selo” de qualidade da companhia. Ela tem como função principal legitimar a contabilidade interna realizada pela empresa, fazendo com que o mercado veja com mais clareza a real eficácia da governança coorporativa, em especial nas companhias de capital aberto.


Para tanto, a auditoria externa deve seguir os procedimentos previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), que regem os trabalhos de demonstrações contábeis e, também, as práticas já previstas nos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA).


A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica - NBC T 11, prevê em sua cláusula 11.1.4.2 que “ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, a auditor tem a obrigação de comunicá-lo à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas”.


Já a cláusula 11.1.4.3 da mesma norma, dispõe ainda que “a responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno, entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações financeiras.”.


Assim, embora seja da auditoria interna a responsabilidade primária na identificação de fraude ou erro, a auditoria externa tem o papel de validar o trabalho da auditoria interna. E por essa razão, a conduta da PWC frente aos dados então apresentados para sua validação deverá ser apurada nas investigações em curso.


Em relação à apólice de Responsabilidade Civil Profissional, se acionada, esta irá amparar principalmente os custos incorridos pela auditoria externa em sua defesa nos processos movidos em seu desfavor, decorrentes de reclamação formal do terceiro prejudicado, que no caso seria as Lojas Americanas.


Em caso de eventual condenação da auditoria externa por falha profissional cometida, e se verificada sua responsabilidade, há de se analisar a extensão das perdas, que vão desde prejuízos financeiros diretamente causados às Lojas Americanas, a prejuízos sofridos por fornecedores que dependem da empresa, que é uma das maiores varejistas do País. Sem contar no possível calote em relação aos empréstimos contraídos com as instituições financeiras, que é ponto crucial de toda a crise, além de prejuízos diretos aos acionistas, que viram o preço das ações da empresa despencarem, como não era visto há anos na história da companhia.


Fato é que, do ponto de vista securitário, se constatado dolo na conduta da auditoria externa, os eventuais prejuízos oriundos de condenação por reclamação decorrente de falha profissional não estarão cobertos pela apólice de E&O Auditoria, e eventuais custos de defesa antecipados deverão ser ressarcidos à seguradora. Por outro lado, em havendo apuração de responsabilidade da auditoria externa, se constatado que não houve dolo, as perdas financeiras decorrentes do sinistro poderão somar uma das maiores indenizações já vistas no âmbito das apólices de Responsabilidade Civil Profissional.

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