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  • Foto do escritorRCA | R Costa Advogados

Chargeback e os riscos do varejo e e-commerce



Os mercados que apresentam vulnerabilidade para ciberataques são os principais alvos dos criminosos virtuais. O comércio, seja na forma de varejo ou mesmo no eletrônico (e-commerce), que segundo dados da empresa Retail X (Reino Unido) movimentou mais de US$ 81 bilhões em apenas seis meses em 2022, são alvos constantes de vários tipos de ameaças virtuais que podem causar grandes danos a empresas e consumidores.


Nos anos de 2020 e 2021, houve uma explosão de casos de fraudes eletrônicas, motivados, logicamente, pelos efeitos da pandemia de Covid-19. É um movimento considerado normal, já que, com a restrição de locomoção, muitas pessoas passaram a utilizar os meios eletrônicos para realizar suas compras.


A ClearSale, empresa especialista em soluções de prevenção e gerenciamento de risco, divulgou um estudo em julho de 2022, sobre fraude no Brasil durante o primeiro semestre do ano de 2022. Somente no período de 1º de janeiro a 30 de junho, o país registrou mais de 2,8 milhões de tentativas de fraudes, apenas em transações com pagamentos via cartão de crédito.


Nesse cenário, os pedidos de chargeback cresceram exponencialmente.


Para melhor compreensão, o chargeback é uma maneira usada pelas operadoras para garantir maior segurança nas compras realizadas tanto no e-commerce quanto no varejo físico. Basicamente, é a contestação de uma compra, feita pelo portador junto ao emissor do cartão. Na prática, significa que algum problema aconteceu no meio do caminho e o comprador pediu ao banco o seu dinheiro de volta.


Normalmente, um pedido de chargeback resulta em grandes perdas para o lojista. Em primeiro lugar, se o produto já foi entregue e não há como recuperá-lo. Nestes casos, além de deixar de receber o dinheiro pelo produto ou serviço fornecido, o comerciante terá que arcar com a taxa de processamento do pagamento e uma taxa extra imposta pelas adquirentes e processadores de pagamentos, uma espécie de penalização pelo chargeback. Adicionalmente, se a porcentagem de chargebacks sobre o total de transações superar um determinado nível, também pode ser gerada uma taxa adicional.


E como forma de proteger os comerciantes, surgiu o seguro contra chargeback, que é um serviço contratado para proteger totalmente o lojista nesta situação. Esse seguro conta com um sistema de análise das operações e, portanto, aplica um filtro prévio à aceitação do pagamento. Além disso, o seguro oferece uma garantia que cobre 100% do prejuízo do comerciante caso seja aprovada alguma transação fraudulenta, sendo de responsabilidade da seguradora os riscos advindos do chargeback.


Além disso, há uma extensa discussão sobre de quem é a responsabilidade do chargeback. Segundo entendimento jurisprudencial, nos casos em que houver atuação de empresa de intermediação, a responsabilidade pelo cancelamento da compra não reconhecida será do intermediador do pagamento, desde que o beneficiário comprove que efetivamente prestou o serviço ou vendeu o produto.


Como se sabe, todo aquele que exerce determinada atividade comercial assume os riscos inerentes ao próprio negócio, isto é, se o intermediador do pagamento tem como sua atividade principal o recebimento seguro de valores, então é pouco mais do que evidente que quando o pagamento for efetivado mediante fraude, ou quando houver qualquer falha na confiabilidade do pagamento, é do intermediador a responsabilidade.


Assim, a responsabilidade pela ocorrência do chargeback será da empresa intermediadora do pagamento, quando o pagamento se der por intermédio de sua atuação. Caso não seja intermediado, entendemos que a responsabilidade pelo chargeback será da própria emissora do cartão de crédito, desde que tenha sido evidenciado, no procedimento de disputa, que houve a prestação do serviço ou fornecimento do produto.


De qualquer forma, manter os chargebacks sob controle continua sendo uma prioridade para qualquer negócio online.

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