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Marco Legal das Garantias inclui CCG como Título Executivo Extrajudicial

O ressarcimento das seguradoras contra tomadores das quantias pagas aos segurados em decorrência dos sinistros de Seguro-Garantia é assegurado pelo Código Civil e reforçado pelo Contrato de Contragarantia (“CCG”), instrumento jurídico que fixa as condições de exercício desse direito e que permite também a cobrança em face dos fiadores signatários.


O CCG, previsto no artigo 32 da Circular SUSEP 662/2022, foi recentemente incluído no rol dos títulos executivos extrajudiciais previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil, o qual passa a vigorar acrescido do inciso XI-A, conforme alteração trazida pelo artigo 8º da Lei nº. 14.711/2023, sancionada em 30/10/2023 e publicada no D. O. U. em 31/10/2023.


Conhecida como “Marco Legal das Garantias”, a lei tem como objetivo aprimorar e promover maior liquidez ao mercado de crédito, aumentar sua eficiência e melhorar as condições de crédito.


Na área de seguros, até então, era necessário que as seguradoras comprovassem em juízo seu direito ao ressarcimento, decorrente da sub-rogação nos direitos do segurado em face da tomadora, conforme previsões da apólice e do próprio CCG, e apenas após o reconhecimento de seu direito em juízo é que poderiam iniciar a execução do CCG.


O tratamento de título executivo extrajudicial agora permite que as seguradoras executem o CCG por meio de ação de execução, não sendo mais necessário ingressar com ação monitória ou de cobrança. o que torna o rito muito mais célere e eficaz.


De acordo com a sócia do R Costa Advogados, Dra. Adriana Marchesini, “a consequência imediata é a possibilidade de que as seguradoras exijam tanto das tomadoras como também dos fiadores o cumprimento da obrigação de pagamento em três dias, a partir da citação, como previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora imediata em caso de não pagamento dentro do prazo”.


A sócia do R Costa Advogados, Dra. Renata Costa, reforçou que "a mudança traz benefícios ao mercado de seguros como um todo, dada uma maior segurança jurídica e previsibilidade na recuperação dos créditos pelas seguradoras, o que pode vir a refletir na diminuição do valor do prêmio do seguro pago pelos tomadores e no aumento de vendas dessas apólices”.


O escritório, que presta serviços às seguradoras tanto na regulação de sinistros, como na recuperação de créditos para a carteira de Seguro-Garantia, enxerga que a alteração trazida pelo Marco Legal das Garantias em relação ao CCG oferece às seguradoras um processo de ressarcimento mais eficiente, reduzindo custos e tempo e garantindo, assim, melhores resultados à carteira de Seguro-Garantia das Seguradoras.


Veja em nosso site mais artigos sobre esse e outros temas abordados pela nossa área consultiva e contenciosa de Seguros e Resseguros.

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